Não é novidade que a sociedade está passando, ao menos nos últimos 20 anos, por uma profunda revolução digital. Sem dúvidas a IloT, ou Internet das Coisas, é um fator preponderante para a digitalização de processos na vida das pessoas, sejam estes os mais simples, como assistir uma aula online ou pagar uma conta de luz via internet banking, aos mais complexos, como operar à distância máquinas que produzem componentes seriados, com qualidade e alta rentabilidade.
Logo, o mundo digital não faz mais parte de um futuro distante, mas sim, distantes são as lembranças de como tudo era antes deste advento. Esta revolução trouxe inúmeras vantagens e acelerou consideravelmente diversas ações em todos os âmbitos, porém, trouxe um novo modo de visibilidade e trocas de informações que requerem cuidado.
As relações de trabalho, produção, comercialização e educação mudaram drasticamente graças a estas transformações digitais. A troca constante e facilitada de informações e dados trouxe benefícios, mas gerou algumas inconformidades associadas a privacidade e confidencialidade de pessoas e empresas.
É dentro deste cenário que surge a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que passou a vigorar oficialmente em 18 de setembro de 2020, e que resumidamente estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.
O que a automação industrial tem a ver com a LGPD?
A resposta é: TUDO!
Como o cerne da Indústria 4.0 está associada à evolução de processos fabris atreladas às tecnologias de informação, tendo a internet como precursora central deste movimento, é natural que a cadeia de valores associada à automação industrial seja devidamente observada dentro da nova lei.
Afinal, a tríade que compõe a automação é formada por equipamentos, pessoas e geração de dados, tudo interligado e associado a rede mundial de computadores. Logo, toda transação que envolve o tráfego de dados por meios digitais requer responsabilidades previstas na LGPD.
E entre os principais desafios das empresas frente a esta mudança, está a responsabilidade de proteger os dados, tanto aqueles que competem somente às suas operações, bem como de outras parceiras de negócios, das quais se relacionam nesta troca de informações.
E este trâmite é tido como um tratamento de informações, que deve ser executado no momento da captação dos dados, o uso deles de acordo com todas as práticas de consentimento e autorização, bem como o armazenamento e destinação final, a fim de proteger todos os envolvidos.
Os regramentos da Lei de Proteção de Dados prevêem sanções pesadas contra pessoas ou empresas que não realizarem o ciclo completo de tratamento de informações.
Mas para quem recorre a Sulfran para adaptar processos para a automação industrial, pode ficar tranquilo: nossas tecnologias já estão em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, e dispomos ainda, de profissionais inseridos e atuantes dentro dos regramentos de dados, no que compete a Indústria 4.0. Consulte nossos produtos e serviços e tenha na Sulfran uma parceria segura para a sua evolução tecnológica.
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